LEI Nº 2.395, de 14 de dezembro de 2021

 

INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do Município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2° São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:

 

I - promover a legislação participativa no âmbito municipal;

 

II - aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade, permitindo que qualquer cidadão ou pessoa jurídica apresente sugestões de leis e atos normativos municipais ao Parlamento;

 

III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões relativas ao ordenamento jurídico do Município.

 

Art. 3° O Banco de Ideias Legislativas será vinculado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo do Município de Afonso Cláudio, com banner no site oficial da Câmara Municipal.

 

Art. 4° Qualquer cidadão ou pessoa jurídica poderá submeter sugestões de leis e atos normativos junto ao Banco de Ideias.

 

Parágrafo único. As sugestões conterão obrigatoriamente a identificação de seus autores, dados para contato, especificação do conteúdo normativo e justificativa.

 

Art. 5° As ideias serão catalogadas de acordo com tema e data de cadastro, e ficarão disponíveis para consulta pública pelos Vereadores e pela Comunidade na Secretaria da Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

Art. 6° A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão valer-se das sugestões submetidas ao Banco de Ideias Legislativas para propor os respectivos Projetos de Lei, de acordo com sua pertinência temática e viabilidade jurídica.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 14 de dezembro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.