LEI Nº 2.393, de 14 de dezembro de 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NO CAMPEONATO COMUNITÁRIO DE FUTEBOL 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES

 

Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes do "Campeonato Comunitário de Futebol 2021", evento esportivo realizado entre os meses de setembro à dezembro de 2021.

 

I - Para a equipe campeã na categoria titular será concedida a premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

II - Para a equipe campeã na categoria aspirante será concedida a premiação de R$ 2.000,00 (três mil reais)

 

III - Para a equipe vice-campeã na categoria titular será concedida a premiação de R$ 1.500, 00 (um mil e quinhentos reais)

 

IV - Para a equipe vice-campeã na categoria aspirante será concedida a premiação de R$ 1.000, 00 (um mil reais)

 

Parágrafo único. A inscrição para participar do "Campeonato Comunitário de Futebol 2021 " somente será permitida às equipes estabelecidas no município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2° O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no artigo 1º desta lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Ficha 558, Fonte 1001.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 14 de dezembro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.