O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Escola Municipal José Jorge Haddad, situada na Rua Felício Pereira de Souza, Bairro São Vicente, Afonso Cláudio - ES, passa a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar José Jorge Haddad.
Art. 2° Fica instituído o modelo de Unidade Escolar Cívico-Militar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico- Militar José Jorge Haddad atualmente denominada Escola Municipal José Jorge Haddad.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação definirá as Diretrizes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar de que trata esta Lei, através de Portaria.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 09 de dezembro de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.