LEI Nº 2.392, de 09 de dezembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA ATUAL ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ JORGE HADDAD, PASSANDO A SER DENOMINADA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CÍVICO-MILITAR JOSÉ JORGE HADDAD, INSTITUI O MODELO DE UNIDADE ESCOLAR CÍVICO-MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Escola Municipal José Jorge Haddad, situada na Rua Felício Pereira de Souza, Bairro São Vicente, Afonso Cláudio - ES, passa a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar José Jorge Haddad.

 

Art. 2° Fica instituído o modelo de Unidade Escolar Cívico-Militar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico- Militar José Jorge Haddad atualmente denominada Escola Municipal José Jorge Haddad.

 

Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação definirá as Diretrizes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar de que trata esta Lei, através de Portaria.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 09 de dezembro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.