LEI Nº 239, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CONCEDE ELEVAÇÃO DE VENCIMENTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 239, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais efetivos e aos extranumerários mensalistas um aumentos nos seus vencimentos de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de outubro corrente.

 

Art. 2º Aos docentes de emergência municipais, é concedido um aumento nos seus vencimentos de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, a partir também de 1º de outubro corrente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à cobertura das despesas criadas por esta lei, relativamente ao corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1956.

 

Mário Roncetti

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1956.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 14 de novembro de 1956.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.