LEI Nº 239, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956
CONCEDE ELEVAÇÃO DE VENCIMENTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 239, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários
públicos municipais efetivos e aos extranumerários mensalistas um aumentos nos seus vencimentos de Cr$ 800,00 (oitocentos
cruzeiros) mensais, a partir de 1º de outubro corrente.
Art. 2º Aos docentes de emergência
municipais, é concedido um aumento nos seus
vencimentos de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, a partir também de 1º
de outubro corrente.
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à cobertura das
despesas criadas por esta lei, relativamente ao corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de novembro
de 1956.
Mário Roncetti
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 14 de novembro de 1956.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 14 de novembro de 1956.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.