O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1° da Lei nº 2.304, de 26 de dezembro de 2019, o seguinte parágrafo único:
"Art. 1° ............................................................................................
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, será estendida para os serviços de manutenção e limpeza de áreas destinadas a secagem de café, cereais, e a prática esportiva, bem como nas áreas que dão acesso aos pontos turísticos do município."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 24 de novembro de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.