LEI Nº 2.383, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS DENOMINADA FOCINHOS CARENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Proteção de Animais denominada Focinhos Carentes", que tem o nome de fantasia: Focinhos Carentes, com sede localizada na Rua Darci Ferreira Telles, 215, Bairro São Vicente, no município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 2º A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Proteção de Animais denominada Focinhos Carentes, designado por Focinhos Carentes, é uma instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade de controle da natalidade de cães e gatos abandonados, com inscrição no CNPJ sob o n.0 42.268.842/0001-79.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 26 de outubro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.