LEI Nº 2.382, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO NO EVENTO DENOMINADO PRÊMIO DE CAFÉS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro aos participantes do "Evento Prêmio de Cafés Especiais de Afonso Cláudio", evento agrícola a ser realizado a partir do mês de outubro de 2021.

 

I - Para os cafeicultores participantes com café arábica será concedida a seguinte premiação:

 

a) Primeiro lugar, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

b) Segundo Lugar, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

II - Para os cafeicultores participantes com café conilon será concedida a seguinte premiação:

 

a) Primeiro lugar, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

b) Segundo Lugar, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

c) Terceiro Lugar, R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

Parágrafo único. A inscrição para participar do "Prêmio de Cafés Especiais de Afonso Cláudio" somente será permitida por competidores que residam ou possuam propriedade produtora de café no município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no art. 1° desta lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Ficha 414, Fonte 1001.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 13 de outubro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.