LEI Nº 2.378, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PELO PODER PÚBLICO, DE RELATÓRIO FISCAL DE INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a publicar, até 30 dias antes do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal - RSTAM, referente ao exercício financeiro imediatamente anterior em que for publicado.

 

Parágrafo único. O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal - RSATM será publicado no Portal da Transparência do município de Afonso Cláudio, podendo qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de justificativa, acessar e fazer o download do arquivo.

 

Art. 2° O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal - RSATM conterá as seguintes informações:

 

I - valor do tributo arrecadado no semestre;

 

II - valor do tributo:

 

a) lançado;

b) parcelado;

c) inscrito na dívida ativa.

 

III - número de contribuintes (adimplentes e inadimplentes);

 

IV - valor de renúncia fiscal por tributo;

 

V - valor arrecadado por distrito.

 

Art. O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal - RSA TM conterá informações sobre os valores cobrados de multas em razão do exercício do poder de polícia, conforme segue:

 

I - modalidade de multa;

 

II - distrito;

 

III - situação de pagamento (lançado, parcelado, pago e inscrito em dívida ativa);

 

IV - número de autuados;

 

Art. 4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 15 de setembro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.