O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a publicar, até 30 dias antes do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal - RSTAM, referente ao exercício financeiro imediatamente anterior em que for publicado.
Parágrafo único. O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal - RSATM será publicado no Portal da Transparência do município de Afonso Cláudio, podendo qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de justificativa, acessar e fazer o download do arquivo.
Art. 2° O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal - RSATM conterá as seguintes informações:
I - valor do tributo arrecadado no semestre;
II - valor do tributo:
a) lançado;
b) parcelado;
c) inscrito na dívida ativa.
III - número de contribuintes (adimplentes e inadimplentes);
IV - valor de renúncia fiscal por tributo;
V - valor arrecadado por distrito.
Art. 3° O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal - RSA TM conterá informações sobre os valores cobrados de multas em razão do exercício do poder de polícia, conforme segue:
I - modalidade de multa;
II - distrito;
III - situação de pagamento (lançado, parcelado, pago e inscrito em dívida ativa);
IV - número de autuados;
Art. 4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 15 de setembro de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.