O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSON CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do poder executivo a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes do “Primeiro Torneio de Laço de Afonso Cláudio”, evento esportivo a ser realizado a partir do mês de agosto de 2021.
I – Para as equipes participantes da Categoria A:
a) primeiro lugar, R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) segundo lugar, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
c) terceiro lugar, R$ 800,00 (oitocentos reais);
d) quarto lugar, R$ 100,00 (cem reais);
e) quinto lugar, R$ 100,00 (cem reais);
f) sexto lugar, R$ 100,00 (cem reais);
g) sétimo lugar, R$ 100,00 (cem reais)
h) oitavo lugar, R$ 100,00 (cem reais);
j) novo lugar, R$ 100,00 (cem reais);
k) décimo lugar, R$ 100,00 (cem reais).
II – Para as equipes participantes da Categoria B:
a) primeiro lugar, R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
b) segundo lugar, R$ 1.200,00 (hum mil duzentos reais);
c) terceiro lugar, R$ 600,00 (seiscentos reais);
d) quarto lugar, R$ 100,00 (cem reais);
e) quinto lugar, R$ 100,00 (cem reais);
f) sexto lugar, R$ 100,00 (cem reais);
g) sétimo lugar, R$ 100,00 (cem reais);
h) oitavo lugar, R$ 100,000 (cem reais);
j) nono lugar, R$ 100,00 (cem reais);
k) décimo lugar, R$ 100,00 (cem reais).
III – Para as equipes participantes da Categoria C:
a) primeiro lugar, R$ 1.200,00 (hum mil duzentos reais);
b) segundo lugar, R$ 700,00 (setecentos reais);
c) terceiro lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais);
d) quarto lugar, R$ 100,00 (cem reais);
e) quinto lugar, R$ 100,00 (cem reais);
f) sexto lugar, R$ 100,00 (cem reais);
g) sétimo lugar, R$ 100,00 (cem reais);
h) oitavo lugar, R$ 100,000 (cem reais);
j) nono lugar, R$ 100,00 (cem reais);
k) décimo lugar, R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único. A inscrição para participar do “Primeiro Torneio de Laço de Afonso Cláudio” somente será permitida por competidores que residam, trabalhem ou estudem no município de Afonso Cláudio.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo baixará ato próprio concedendo a premiação instituída no art. 1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Ficha 562, Fonte 1001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 26 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.