O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Sérgio de Souza Proêza, a Rua Projetada "0502", cuja extensão se inicia à direita da inscrição imobiliária número 05.01.023.0160.001 e término em frente à inscrição imobiliária número 05.01.023.0120.001, localizada no Bairro da Grama, nesta cidade de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2° Com o disposto no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Rua Sérgio de Souza Proêza.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 17 de agosto de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.