LEI Nº 2.374, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

CRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE AFONSO CLÁUDIO, A ROTA DO VALE DO EMPOÇADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Cria a "Rota do Vale do Empoçado" no município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2° Rota do Vale do Empoçado terá início no portal inaugural, localizado na coordenada 241k279548/7782039, perpassando pelas coordenadas abaixo relacionadas, encerrando-se exatamente na ponte de partida.

 

Local Coordenadas:

 

Local

Coordenada Lat.

Coordenada Long.

Pedra do Cabrito

280470

7782272

Acesso ao Rancho Maninho

280658

7782421

Acesso a Pedra do Cabrito/Acesso a Pedra do

281004

7782702

Entrada do Sitio Quintas do Vale

281087

7782766

Acesso a Pedra do Gato/ Acesso a Pedra do Frade Solitário/Acesso a Pedra da Broa/ Acesso a Comunidade do Sartório

281327

7782895

Comunidade São Benedito

281292

7783150

Acesso a Pedra da Lajinha/Acesso a Pedra do Camelo/Acesso a comunidade Alto Empoçadinho

281098

7788713

Acesso a Pedra da Lajinha/Acesso a comunidade da Lajinha

280322

7783460

Acesso ao Parque de Exposição "João Eutrópio"/Acesso à Escola Agrícola

279486

7782842

 

Art. 3° A rota do Vale do Empoçado tem como base os seguintes objetivos:

 

I - Desenvolver de forma sustentável o turismo;

 

II - Fortalecer, ampliar e desenvolver a produção local nas áreas do turismo, história, cultura e gastronomia;

 

III - Implantar mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos;

 

IV - Incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.

 

Art. 4° Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada, a fim de apoiar atividades de cunho turísticos relacionados à presente Lei.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 14 de outubro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.