O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, 01 (um) cargo de Condutor de Veículo Oficial.
Parágrafo único. Com a extinção de 01 (um) cargo de condutor de veículo oficial, fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 1.869, de 24 de novembro de 2009.
Art. 2º O servidor ocupante do referido cargo, se estável, será posto em disponibilidade do serviço público, podendo, seguindo a necessidade da Administração Pública, ser aproveitado para assumir outro cargo vago da estrutura, desde que, compatíveis escolaridade, habilitação e vencimentos.
§ 1º Havendo mais de um ocupante para o cargo em extinção, será dada prioridade ao servidor mais antigo no quadro funcional, se este se negar a ser colocado e disponibilidade, será dada preferência ao próximo, sempre em ordem de antiguidade.
§ 2º O servidor posto em disponibilidade em razão da extinção do seu cargo, posteriormente, se aproveitado na estrutura funcional do Poder Legislativo Municipal, fará jus a remuneração do seu cargo de origem, em razão do princípio de irredutibilidade da remuneração, acrescida, se for o caso, dos benefícios, indenizações ou gratificações inerentes a nomeação do cargo em aproveitamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 22 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.