O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLAÚDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “Comenda Jônice Siqueira Tristão”, com a qual serão homenageadas pessoas beneméritas, pessoas jurídicas, entidades e associações, sejam afonsoclaudenses ou não afonso-claudenses, que tenham prestado relevantes serviços para o município de Afonso Cláudio.
Art. 2º A “Comenda Jônice Siqueira Tristão” será entregue a pessoas físicas, pessoas jurídicas, entidades e associações de reconhecimento merecimento, nomeadas através de Decreto Legislativo, cujo projeto deverá ser firmado, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos vereadores.
§ 1º O nome apresentado por Projeto de Decreto Legislativo, será considerado aprovado para o recebimento da Comenda, se obtiver aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores.
§ 2º A Comenda será uma medalha confeccionada em bronze, em formato circular e conterá no anverso a fachada da Casa Misael em baixo relevo ao fundo e o busto do Senhor Jônice Siqueira Tristão em alto relevo à frente, inseridos os dizeres “Comenda Jônice Siqueira Tristão” na parte superior, e no reverso, o brasão do Município de Afonso Cláudio – ES, conforme modelo anexo.
§ 3º A medalha terá 11 (onze) centímetros de diâmetro, contendo uma cavidade na ponta superior por onde passará uma fita de cetim de 03 (três) centímetros de largura nas cores da bandeira do município (vermelho, branco e verde), e deverá ser entregue em um estojo de MDF, revestido em veludo na cor vermelha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 23 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.