LEI Nº 2.365, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.959, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, DIANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores para funções constantes do anexo único, parte integrante desta lei.

 

§ 1º A contratação a que de refere o caput deste artigo será efetuada de acordo com o estatuído no artigo 37, IX, da Constituição Federal.

 

§ 2º Sendo declarado, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou Estadual, estado de calamidade pública e havendo a impossibilidade da realização do Processo Seletivo conforme dispõe o artigo 4º, por questões sanitárias, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a duração dos contratos temporários vigentes, pelo período em que perdurar a situação de calamidade pública, já considerando, inclusive, a primeira prorrogação por igual período, caso efetivada, e em sendo do interesse de ambas as partes.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com defeitos a partir do dia 01 de junho de 2021.

 

Afonso Cláudio-ES, 02 de junho de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.