O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Luiz Zorzal, a praça pública situada na Comunidade de São Pedro, no Distrito de São Luiz de Boa Sorte, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Com o disposto no artigo caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Praça “Luiz Zorzal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 02 de junho de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.