LEI MUNICIPAL Nº 2.364, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA NA COMUNIDDAE DE SÃO PEDRO, DISTRITO NA COMUNIDADE DE SÃO PEDRO, DISTRITO DE SÃO LUIZ DE BOA SORTE, MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Luiz Zorzal, a praça pública situada na Comunidade de São Pedro, no Distrito de São Luiz de Boa Sorte, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Com o disposto no artigo caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Praça “Luiz Zorzal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 02 de junho de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.