LEI Nº 2.363, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, NO DISTRITO DA SERRA PELADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Martim Lutero, Avenida localizada entre a Associação Diacônica Lutera e o Cemitério Santa Cruz da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Distrito de Serra Pelada, município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 2º Com o disposto no artigo 1º fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Avenida Martim Lutero.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 02 de junho de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.