O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Martim Lutero, Avenida localizada entre a Associação Diacônica Lutera e o Cemitério Santa Cruz da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Distrito de Serra Pelada, município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2º Com o disposto no artigo 1º fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Avenida Martim Lutero.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 02 de junho de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.