O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Banda Musical São Sebastião, inscrita no CNPJ de nº 36.044.097.0001/81, sociedade civil sem fins lucrativos, flautas doces, conforme descritas pelos seus respectivos patrimônios registrados nessa municipalidade sob os nº 19065; 19066; 19067; 19068; 19069; 19070; 19071; 19072;19073; 19074; 19075; 19076; 19077; 19078; 19079; 19080; 19081.
Art. 2º A doação terá por finalidade o atendimento ao interesse público, para que se desenvolva o uso de instrumento junto à comunidade.
Art. 3º Fica vedada a alienação dos referidos instrumentos, por seus adquirentes pelo prazo de no mínimo 02 (dois) anos.
Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a partir da promulgação desta lei, autorizado a desvincular do patrimônio da municipalidade, os instrumentos doados, especificados no artigo 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 26 de maio de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.