A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.361/2021, de 20 de maio de 2021, resolve encaminhá-la ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação. A Câmara Municipal de Afonso Cláudio Decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”, para a promoção da conscientização, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de dezembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da inclusão e de pessoas com deficiência, a divulgação do “Dia Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições, debates e apresentações voltados à discussão sobre a efetivação da política de inclusão social do município de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão PPR conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio-ES, 20 de maio de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.