LEI Nº 2.357, DE 20 DE ABRIL DE 2021

 

PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS NAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica proibido a circulação de bicicleta nas praças públicas do município de Afonso Cláudio.

 

Parágrafo único. Em caráter de exceção, será permitido o uso de bicicletas de pequeno porte, com o objetivo de desenvolver a recreação infantil, assim como, a não aplicabilidade da proibição estipulada no caput deste artigo quando tratar-se de usuários que sejam crianças de até 10 (dez) anos, acompanhados dos pais ou responsáveis, de modo a não colocar em risco a integridade físicas dos usuários e não causar prejuízo ao patrimônio público.

 

 Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a promover nas praças públicas, demarcações e placas indicativas que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º O Executivo Municipal, através do órgão competente, providenciará a fiscalização e a regulamentação dos procedimentos para os eventuais transgressores desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 20 de abril de 2021.

 

luciano roncetti pimenta

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.