O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Maria José de Oliveira, a Travessa onde se localizava o lote nº 36 de propriedade da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, no Bairro João Valim, nesta cidade de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2° Com o disposto no artigo 1°, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Travessa Maria José de Oliveira.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 05 de janeiro de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.