LEI Nº 2.350, de 05 de janeiro de 2020

 

DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO DA GRAMA, MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "O SABIDINHO FRANCISCO COSTA", o Centro Municipal de Educação Infantil situada na Rua Egberd Behrend, próximo à praça da Associação Desportiva CUBA, no Bairro da Grama, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Com o disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita : Centro Municipal de Educação Infantil "O SABIDINHO FRANCISCO COSTA".

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.421, de 26 de agosto de 1996.

 

Afonso Cláudio-ES, 05 de janeiro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.