LEI Nº 2.349, de 05 de janeiro de 2020

 

DENOMINA PONTE DE CIMENTO NO DISTRITO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de AIDES CANDIDO PEREIRA, a ponte de cimento que corta a propriedade do Senhor Almir Braga Rosa, situada na Comunidade Nossa Senhora das Graças, Córrego do Firme, Distrito da Sede, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Com o disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Ponte "AIDES CANDIDO PEREIRA".

 

Art. 2° Esta leientra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 05 de janeiro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.