O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de IVO KLUZ, a praça pública, situada na sede do Distrito de Mata Fria, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Com o disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Praça "IVO KLUZ".
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 05 de janeiro de 2021.
LUCIANO RONCETTI PIMENTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.