LEI Nº 2.340, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.886/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, aprovou, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso I do artigo 23 da Lei Municipal n° 1.886/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 – I – “o maior tempo de exercício efetivo naquela escola, ininterruptos ou não”.

 

Art. 2° O inciso II “c” do artigo 25 da Lei Municipal n° 1.886/2010 passa a vigorar acrescido da alínea c:

 

Art. 25, inciso II”

 

c) “Somente poderá ser concedida a permuta a pedido, se ambos os servidores permutados ainda necessitarem de um período superior a um ano para sua aposentadoria com proventos integrais”

 

Art. 3° O Artigo 17 Lei Municipal n° 1.886/2010 passa a vigorar com acréscimo do inciso VII e do parágrafo único:

 

VII – Readaptação definitiva.

 

Parágrafo único. Na hipótese do inciso VII a nova localização do servidor readaptado se dará no mesmo local de trabalho do seu cargo de origem.

 

Art. 4° O artigo 28 inciso II da Lei Municipal n° 1.886/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II – “vacância por aposentadoria, exoneração, falecimento, readaptação definitiva, remoção até o preenchimento da vaga por pessoal concursado”.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

 

Afonso Cláudio/ES, 08 de dezembro de 2020.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.