O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica fixado em R$ 15.991,00 (quinze mil, novecentos e noventa e um reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Afonso Cláudio/ES, para a Legislatura 2021/2024.
Art. 2° Obedecidos os preceitos legais, especialmente o estabelecido pelo § 1° do art. 51, da Lei Orgânica Municipal, fica fixado em R$ 6.259,00 (seis mil, duzentos e cinqüenta e nove reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Afonso Cláudio/ES, para a Legislatura 2021/2024.
Art. 3° Ao ocupante do Cargo de Secretário Municipal, fica fixado em R$ 6.259,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais) o subsídio mensal em espécie remuneratória pelo exercício da função pertinente no decorrer da Legislatura 2021/2024, cumprindo ao que estabelece o § 4° do Art. 39, da Constituição Federal.
Art. 4° No caso de licenciamento por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Prefeito receberá seus vencimentos integrais e, após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para se habilitar ao recebimento do auxílio-doença, previsto no Regimento Geral da Previdência Social.
Art. 5° Os subsídios de que trata a presente Lei, serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecida para reajuste dos servidores municipais, respeitados os limites legais.
Art. 6° A partir da vigência da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a limitações ou reduções nos valores dos subsídios fixados através dos artigos 1°, 2° e 3°, sempre que o total das despesas com pessoal atingir os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretariados.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES, 18 de novembro de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.