LEI Nº 2.336, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO PARA A LEGISLATURA 2021/2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Nos termos do art. 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, fica fixado em R$ 6.076,98 (seis mil, setenta e seis reais e noventa e oito centavos) o subsídio mensal do Vereador do Município de Afonso Cláudio/ES, para a Legislatura 2021/2024.

 

Art. 2° O Vereador Presidente enquanto mantiver esta qualidade, receberá o subsídio mensal de R$ 7.168,98 (sete mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos).

 

Art. 3° No caso de licenciamento por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Vereador receberá seus vencimentos integrais e, após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para se habilitar ao recebimento do auxílio-doença previsto no Regimento Geral da Previdência Social.

 

Art. 4° Os subsídios dos Vereadores não poderão ultrapassar:

 

I – Individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito Municipal;

 

II – Anualmente, no seu somatório, 5% (cinco por cento) da receita municipal e a 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores.

 

Art. 5° Os subsídios de que trata esta Lei, serão previstos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, respeitados os limites legais.

 

Art. 6° Na vigência da presente lei fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder a limitações ou reduções nos valores dos subsidias fixados, sempre que o total das despesas com pessoal atingir os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 7° Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 18 de novembro de 2020.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.