LEI Nº 2.335, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do bem público medindo 82,32 (oitenta e dois vírgula trinta e dois) metros quadrados, com acesso pelo rua Miguel da Costa  Novaes, nas proximidades do Posto de Gasolina no bairro da Grama, à CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento, empresa de economia mista, constituída pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Lei n° 2.282, de 08/02/67.

 

§ 1° A cessão de uso se dera exclusivamente para a construção de Estação Elevatória de Esgoto Bruto 5 B, com vistas a ampliação do sistema de esgoto sanitário no município de Afonso Cláudio, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.

 

§ 2° Ao final do prazo de Cessão, ou em caso de desvio de finalidade do imóvel todas as benfeitorias realizadas na área cedida, reverterão e serão tombadas como patrimônio do Município.

 

Art. 2° A CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento fica obrigada a dar início às obras no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Cessão e a concluir a obra nos 12 (doze) meses seguintes, impreterivelmente.

 

§ 1° Caso o prazo estabelecido no caput deste artigo não seja cumprido, a Cessão de Uso da referida área será automaticamente revogada.

 

§ 2° Uma vez que a área a ser cedida se trata de logradouro publico, na execução do serviço, fica a CESAN proibida de obstruir totalmente a via, no intuito de não causar transtornos aos munícipes.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio/ES, 28 de outubro de 2020.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.