O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal obrigado a transmitir por meio audiovisual, em tempo real e pela internet, todas as sessões ordinárias e extraordinárias e as licitações públicas presenciais.
§ 1° A transmissão poderá ocorrer por meio de páginas ou perfis da Câmara Municipal de Afonso Cláudio em redes sociais.
§ 2° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar despesas para impulsionar as transmissões publicadas nas redes sociais.
Art. 2° O acesso às transmissões será público, gratuito e livre, independentemente de qualquer cadastro ou autenticação.
Art. 3° A transmissão das licitações públicas presenciais serão transmitidas a partir do momento da abertura dos envelopes que contém as propostas das empresas participantes até o seu resultado final.
Art. 4º A gravação das sessões e licitações de que trata o art. 1° deverá ser armazenada, em meio magnético ou virtual, por pelo menos cinco anos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias a contar da data de sua publicação.
Afonso Cláudio - ES 20 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.