O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Projeto "Câmara
Cidadã" no âmbito do Poder Legislativo do Município de Afonso Cláudio/ES,
promovendo a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao
estudante compreender o papel do Legislativo Municipal, contribuindo assim para
a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2º O Projeto tem como objetivo instruir e
orientar alunos do 1° grau do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das Escolas
da rede Pública Municipal e Estadual na conduta de verdadeiros e novos
cidadãos, conscientes dos seus direitos e deveres.
Parágrafo único. A forma, instrução e
orientação de que trata o caput deste Artigo, será através de visitas as
escolas, a apresentação de palestras e demonstrativos sobre o processo e a
técnica legislativa em sua essência.
Art. 3° Deverá a Câmara Municipal estabelecer
contatos com às Secretarias Estadual e Municipal de Educação. bem como os
Diretores das instituições de Ensino mantidos no âmbito Municipal, para
agendamento das visitas nas escolas.
Art. 4° Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal custear despesas com a efetiva realização do projeto, com recursos próprios consignados em seu orçamento para a formação desses novos cidadãos e se necessário suplementá-las.
Art. 5° O projeto "Câmara Cidadã"
compõe-se da abordagem dos temas alinhados abaixo, não necessariamente na mesma
ordem, dentre outros:
I - Fundação da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/
ES;
II - Câmara como instituição;
III - Fundação da Câmara Municipal;
IV - Tempo de uma legislatura;
V - Como se tornar vereador;
VI - Função de um vereador;
VII - Não é função de um vereador;
VIII - Como é adotado o salário de um vereador;
IX - Mesa Diretora;
X - Como elabora uma lei;
XI - Como revogar uma lei;
XII - regimento interno.
Art. 6° Se houver necessidade de nova
regulamentação, esta poderá ser realizada por Projeto de Resolução da Mesa
Diretora.
Art. 7° Essa Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 27 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Afonso Cláudio.