LEI MUNICIPAL Nº 2.326, DE 27 de julho de 2020

 

INSTITUI PROJETO "CÂMARA CIDADÃ" NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Projeto "Câmara Cidadã" no âmbito do Poder Legislativo do Município de Afonso Cláudio/ES, promovendo a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

 

Art. 2º O Projeto tem como objetivo instruir e orientar alunos do 1° grau do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das Escolas da rede Pública Municipal e Estadual na conduta de verdadeiros e novos cidadãos, conscientes dos seus direitos e deveres.

 

Parágrafo único. A forma, instrução e orientação de que trata o caput deste Artigo, será através de visitas as escolas, a apresentação de palestras e demonstrativos sobre o processo e a técnica legislativa em sua essência.

 

Art. 3° Deverá a Câmara Municipal estabelecer contatos com às Secretarias Estadual e Municipal de Educação. bem como os Diretores das instituições de Ensino mantidos no âmbito Municipal, para agendamento das visitas nas escolas.

 

Art. 4° Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal custear despesas com a efetiva realização do projeto, com recursos próprios consignados em seu orçamento para a formação desses novos cidadãos e se necessário suplementá-las.

 

Art. 5° O projeto "Câmara Cidadã" compõe-se da abordagem dos temas alinhados abaixo, não necessariamente na mesma ordem, dentre outros:

 

I - Fundação da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ ES;

 

II - Câmara como instituição;

 

III - Fundação da Câmara Municipal;

 

IV - Tempo de uma legislatura;

 

V - Como se tornar vereador;

 

VI - Função de um vereador;

 

VII - Não é função de um vereador;

 

VIII - Como é adotado o salário de um vereador;

 

IX - Mesa Diretora;

 

X - Como elabora uma lei;

 

XI - Como revogar uma lei;

 

XII - regimento interno.

 

Art. 6° Se houver necessidade de nova regulamentação, esta poderá ser realizada por Projeto de Resolução da Mesa Diretora.

 

Art. 7° Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio-ES, 27 de julho de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.