O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPiRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurado às pessoas com deficiência, o direito de acesso gratuito a eventos socioculturais realizados em locais públicos ou privados no município de Afonso Cláudio/ES.
§ 1° Entenda-se como eventos socioculturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura, dentre os quais, destacam-se exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, parques, shows, entre outros assemelhados.
§ 2° Fica assegurado o direito ao pagamento de meia-entrada ao acompanhante da pessoa com deficiência que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2° A comprovação da deficiência do beneficiário desta Lei será feita mediante apresentação de laudo médico ou de carteira emitida pelos órgãos federais, estaduais ou municipais.
Art. 3° O descumprimento ao que determina a presente Lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os eventos, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - notificação; e
II - multa a ser estabelecida em regulamento.
§ 1° Em caso de reincidência será cobrada a multa em dobro.
§ 2° Haverá a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 08 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.