O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Afonso Cláudio o "Programa Wi-Fi nas Praças".
§ 1° O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, disponibilizará sinal público de internet através do sistema WI-FI nas praças públicas do Município de Afonso Cláudio.
§ 2° O sinal WI-FI poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão WI-FI de conexão à internet.
§ 3° A conexão do sinal WI-FI disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita.
Art. 2° O "Programa WI-FI nas Praças" tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 4° Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias públicoprivadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa WI-FI nas Praças".
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.
Afonso Cláudio/ES, 26 de junho de
2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.