LEI MUNICIPAL Nº 2.323, DE 26 DE JUNHO 2020

 

DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA Wi-FI NAS PRAÇAS", DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, POR INTERMÉDIO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICO­-PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Afonso Cláudio o "Programa Wi-Fi nas Praças".

 

§ 1° O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, disponibilizará sinal público de internet através do sistema WI-FI nas praças públicas do Município de Afonso Cláudio.

 

§ 2° O sinal WI-FI poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão WI-FI de conexão à internet.

 

§ 3° A conexão do sinal WI-FI disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita.

 

Art. 2° O "Programa WI-FI nas Praças" tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.

 

Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.

 

Art. 4° Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias público­privadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa WI-FI nas Praças".

 

Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 26 de junho de 2020.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.