O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica proibido o plantio de eucalipto ou qualquer espécie exótica de árvores no mínimo de 10 (dez) e no máximo de 20 (vinte) metros das divisas das propriedades e estradas, e de no mínimo 50 (cinquenta) metros das nascentes no Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Existindo divergências entre o plantador e seus vizinhos de propriedade, quanto ao limite a ser respeitado no momento do cultivo, caberá ao IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do ES, emitir um laudo técnico para definir a distância exata para o cultivo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio/ES, 17 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.