LEI
MUNICIPAL Nº 2.319, DE 10 DE JUNHO DE 2020
SUSPENDE OS PRAZOS DE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PELO PERÍODO EM QUE PERDURAR A SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECIDA POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° Ficam excepcionalmente
suspensos os prazos de validade de concursos públicos municipais promovidos pelos Poderes Executivo
e Legislativo, no âmbito do
município de Afonso Cláudio/ES, pelo período em que
perdurar a situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", estabelecida por Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou municipal.
§ 1° Findado o período da situação
anormal caracter izada como
"Estado de Calamidade Pública",
o transcurso dos prazos de validade de concursos públicos municipais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos
editais.
§ 2° O período de suspensão dos prazos de validade será igual
ao estabelecido para a situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", conforme dispor no Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou municipal.
§ 3° Havendo prorrogação
da situação anormal caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", a suspensão de que trata este artigo
será renovada por igual período
fixado em novo Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual ou municipal.
§ 4° Os responsáveis pela organização dos concursos públicos deverão publicar em veículo oficial
e site institucional a informação de suspensão dos prazos de que trata
esta Lei.
Art. 2° Durante o período em que perdurar
a situação anormal caracterizada como "Estado
de Calamidade Pública",
a suspensão de que trata esta Lei não impedirá a convocação dos aprovados nos certames, bem
como a realização de suas demais etapas
e fases.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Afonso Cláudio/ES, 10 de junho
de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.