LEI MUNICIPAL N° 2.308, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um abono individual no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2° O abono da presente lei, não integrará o vencimento para efeito de descontos, concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não incorporando à remuneração a qualquer título.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio/ES, 26 de dezembro de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.