O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a câmara municipal aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada de Gilmar
Corrêa Pimenta, Rua que fica
perpendicular entre os logradouros, José Ferreira Lopes e Otílio Roncetti, Bairro Campo Vinte, nesta cidade de Afonso
Cláudio/ES.
Art. 2° Com o disposto no artigo 1º,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a
identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Rua Gilmar Corrêa
Pimenta.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Afonso
Cláudio/ES, 26 de dezembro de 2019.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.