LEI Municipal Nº 2.301, de 19 de novembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO, NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade nos estabelecimentos públicos e privados do município de Afonso Cláudio, da inserção nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

§ 1° Entende-se por estabelecimentos privados:

 

I - supermercados;

 

II - bancos;

 

III - farmácias;

 

IV - bares;

 

V - restaurantes; e

 

VI - lojas em geral. 

 

Art. 2° Sem prejuízo das sanções penais e civis, o descumprimento do disposto nesta Lei e em normas complementares, sujeita o proprietário do estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades:

 

I - advertência;

 

II - multa de 3 (três) VRAC, em caso de descumprimento do disposto no art. 1°;

 

III - em caso de reincidência , a multa referida no inciso li será aplicada em dobro;

 

IV - suspensão da licença de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de persistir a irregularidade.

 

Parágrafo único. O procedimento de aplicação das penalidades obedecerá ao estabelecido no Código de Posturas do Município.

 

Art. 3° Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei serão obtidos mediante parceria com empresas da iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.

 

Art. 4° Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a presente lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na d,ata de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 19 de novembro de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.