LEI Municipal Nº 2.299, de 06 de novembro de 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.752/2007 QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O Parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.752/2007, que dispôs sobre a criação de vagas para estagiários no âmbito do Poder Executivo, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1°............................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica definido o número de até 48 (quarenta e oito) vagas para estágio."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 06 de novembro de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.