O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal nº 1.752/2007, que dispôs sobre a criação de vagas para estagiários no âmbito do Poder Executivo, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1°............................................................................................
Parágrafo Único. Fica definido o número de até 48 (quarenta e oito) vagas para estágio."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 06 de novembro de 2019.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.