O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O § 2° do artigo 55 da Lei Municipal nº. 2.055, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55............................................................................................
§ 1°..................................................................................................
§ 2º O FIA será instalado com CNPJ próprio.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 06 de novembro de 2019.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.