LEI Municipal Nº 2.298, de 06 de novembro de 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.055/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O § 2° do artigo 55 da Lei Municipal nº. 2.055, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 55............................................................................................

 

§ 1°..................................................................................................

 

§ 2º O FIA será instalado com CNPJ próprio.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 06 de novembro de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.