O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada de Pedro Américo Ferreira, Rua Projetada N, situada no Distrito de Pontões, neste Município, tendo como referência de IPTU a Inscrição Fiscal 06-01023-0020-001.
Art. 2° Com o disposto no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Rua Pedro Américo Ferreira.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 23 de outubro de 2019.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.