LEI MUNICIPAL Nº 2.296, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O Anexo I da Lei 1.869, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

 

 

GRUPO OPERACIONAL

 

CARGO

 

CATEGORIA

 

NÍVEIS

 

QUANTIDADE

 

ESCOLARIDADE

 

 

 

 

APOIO ADMINISTRATIVO

 

COPEIRA

 

1

 

1

 

2

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

GUARDA PATRIMONIAL LEGISLATIVO

 

1

 

1

 

3

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

CONDUTOR DE VEICULO OFICIAL

 

2

 

2

 

2

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

 

 

APOIO TÉCNICO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

3

3

4

ENSINO MEDIO COMPLETO

AUXILIAR DE

CONTABILIDADE

 

3

 

3

 

2

 

ENSINO MEDIO COMPLETO

OPERADOR DE SISTEMAS

3

3

1

ENSINO MEDIO COMPLETO

 

 

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA LEGISLATIVO

4

4

2

SUPERIOR COMPLETO

ANALISTA OPERACIONAL

5

5

2

SUPERIOR COMPLETO

PROCURADOR LEGISLATIVO

6

6

2

SUPERIOR COMPLETO


Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 08 de outubro de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.