LEI MUNICIPAL Nº 2.295, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

INSTITUI O DIA 04 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRI O DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO  CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias no município de Afonso Cláudio/ES, que será comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.

 

Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial do município de Afonso Cláudio/ES .

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Cláudio - ES 08 de outubro de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.