LEI MUNICIPAL Nº 2.294, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA CESSÃO DE SERVIDORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Câmara Municipal de Afonso Cláudio fica autorizado a firmar Convênio com a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, tendo por objeto a cessão de servidores entre esses poderes.

 

Parágrafo único. O período das cessões autorizadas por este artigo será, de acordo com a legislação vigente, de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.

 

Art. 2° O ônus pelo pagamento da remuneração e dos encargos correrão por conta do cessionário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 01 de outubro de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.