O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Câmara Municipal de Afonso Cláudio fica autorizado a firmar Convênio com a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, tendo por objeto a cessão de servidores entre esses poderes.
Parágrafo único. O período das cessões autorizadas por este artigo será, de acordo com a legislação vigente, de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.
Art. 2° O ônus pelo pagamento da remuneração e dos encargos correrão por conta do cessionário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 01 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.