O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Emilio Martinuzzo, Rua Projetada s/n, situada na Chácara da Providencia, nesta cidade de Afonso Cláudio/ES, tendo como referência de IPTU a Inscrição Fiscal 04-02-003-0030-001.
Art. 2º Com disposto no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar e providências a identificação do nome com a denominada dada, assim descrita: Rua Emilio Martinuzzo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio-ES, 01 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.