O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a revisar em 5% (cinco por cento) os vencimentos, os proventos da inatividade e as pensões dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo, a partir de 01 de abril de 2019.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 04 de junho de 2019.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.