LEI Nº 2.284, de 04 de junho de 2019

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 5.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Câmara Municipal do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pagamento de auxílio e benefícios a servidor, a seguinte rubrica orçamentária:

 

Órgão

01

Câmara Municipal

 

Unidade Orçamentária

01.01

Câmara Municipal

 

Função

01

Legislativa

 

Subfunção

031

Ação Legislativa

 

Programa

001

Legislativo Atuante

 

Atividade

2.005

Auxílio e Benefícios a Servidor

 

Fonte de Recursos

1000

Recursos Ordinários

 

Descrição da Despesa

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

 

3.3.90.08.00

Outros benefícios Assistenciais do Servidor ou Militar

5.000,00

Ficha

000021

 

 

Total

 

 

5.000,00

 

Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, decorrem de recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 5.000,00, conforme segue:

 

Órgão

01

Câmara Municipal

 

Unidade Orçamentária

01.01

Câmara Municipal

 

Função

01

Legislação

 

Subfunção

031

Ação Legislativa

 

Programa

0001

Legislativo Atuante

 

Atividade

2.001

Atividades da Câmara Municipal de Vereadores

 

Fonte de Recursos

1000

Recursos Ordinários

 

Descrição da Despesa

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

 

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

5,000,00

Ficha

0000015

 

 

Total

 

 

5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 04 de junho de 2019.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.