O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, obrigadas a fornecer o banco de dados e cadastro dos contribuintes beneficiários do serviço outorgado.
Parágrafo único. Deverão as empresas descritas neste artigo, informar mensalmente ao Município de Afonso Cláudio, preferencialmente por meio eletrônico, qualquer modificação, exclusão ou inserção de contribuintes ou unidades no cadastro.
Art. 2° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 14 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.