LEI Nº 2.271, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.179 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Os artigos e 6° da Lei Municipal-nº 2.179, de 23 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Somente terá direito à solicitação de faltas abonadas os servidores que possuírem vínculo com o Poder Executivo e Poder Legislativo por um período superior a 60 (sessenta) dias.

 

(...)

 

Art. 6° Os procedimentos administrativos a serem adotados com relação às faltas abonadas prevista na presente Lei Municipal serão regulamentadas através de Decreto Municipal no âmbito do Poder Executivo e através de Ato no âmbito do Poder Legislativo.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- e as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 26 de dezembro de 2018.

 

ÉDELIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.